Violação do devido processo na inspeção parcial eletrônica
DOI:
https://doi.org/10.53641/junta.v2i2.38Palavras-chave:
Inspeção, procedimento administrativo, inspeção parcial eletrônica, processo devido, direito de defesa, notificaçãoResumo
A Administração Tributária possui uma ferramenta digital, que é o procedimento de inspeção parcial eletrônica. Com isso e com a análise das informações que possui, podem ser feitas determinações parciais dos impostos do administrador, afetando alguns elementos da obrigação tributária. Essa determinação é comunicada ao contribuinte por meio de seu código SOL e tem apenas 10 (dez) dias úteis para proceder à retificação ou suporte, não podendo solicitar mais prorrogações, exceto por motivos de evento fortuito ou força maior. Nesse contexto, no presente trabalho, analisamos se as duas suposições, a de uma notificação apenas por correio eletrônico ou a impossibilidade de solicitar uma extensão, violam o princípio do devido processo legal, que todo contribuinte tem como direito. Consideramos importante analisar esses elementos, a fim de evitar procedimentos contenciosos que atrasariam a cobrança de dívidas tributárias, que, embora possam ser adequadamente determinadas, tornam-se nulas por não seguir o devido processo.
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