Tópicos de interesse fiscal relacionados à aplicação das IFRS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53641/junta.v3i2.60

Palavras-chave:

Ativo de direito de uso, ativo líquido, locações, valor histórico, imposto sobre ativos

Resumo

A partir de 2019, o IFRS 16 Leases foi implementado em diversas empresas e com isso, o reconhecimento de um direito de uso de um ativo e sua correspondente depreciação na Demonstração da Posição Financeira da Arrendatária. Uma das dúvidas levantadas neste trabalho é se este ativo deve ser incorporado como base de cálculo do Imposto Temporário sobre o Ativo Líquido (ITAN).

De acordo com os regulamentos da ITAN, toma como base o valor histórico dos ativos líquidos consignados no Balanço (hoje a Demonstração da Posição Financeira), mas permanece a dúvida, se a base considera um "Ativo Contábil" ou "Ativo Imposto ”, sem considerar as deduções que o próprio regulamento regulamenta.

Referimo-nos a um “Ativo contábil líquido”, quando deve ser baseado nos ativos definidos como tal na Estrutura Conceitual e IFRSs, por exemplo, a aplicação do IFRS 16. No caso de arrendamentos operacionais, foi previamente reconhecido em os resultados diretamente e um ativo e seus efeitos não foram contabilizados para esses conceitos.

Será importante para o legislador estabelecer regras claras para a aplicação de tributos, por exemplo, no caso da ITAN seguir a linha do Tribunal Constitucional de que se trata de um imposto patrimonial; e no caso do Imposto sobre o Rendimento das Empresas quando envolvem conceitos contabilísticos. A falta disso cria contingências para os contribuintes e processos desnecessários.

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Referências

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Publicado

2020-12-14

Como Citar

Esquivel Aguilar, E. J. (2020). Tópicos de interesse fiscal relacionados à aplicação das IFRS. Revista La Junta, 3(2), 123–134. https://doi.org/10.53641/junta.v3i2.60