Reembolso do Imposto sobre o valor agregado (IVA) para destruição de ativos fixos no desenvolvimento de operações

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53641/junta.v3i1.47

Palavras-chave:

Imposto sobre o valor agregado (IVA), Reembolso do IVA, destruição de ativos fixos

Resumo

O IVA é um imposto cuja capacidade tributária visa afetar os consumidores finais de bens e serviços; no entanto, existem requisitos substanciais e formais cujas violações impedem a empresa de exercer o direito ao crédito tributário ou de o restabelecer. Assim, são forçados a destruir seus edifícios (ativo fixo) como parte de um plano de melhoria, bem como a considerar a construção de novos edifícios, a realocação de instalações devido às necessidades da operação, entre outros. Considerando esse contexto, o objetivo deste trabalho é determinar quais contingências tributárias com relação ao IVA essas operações produzem. Para isso, foi realizada uma investigação descritiva e analítica, com base na análise do artigo 22 da Lei Geral do Imposto sobre Vendas (IVA). A partir disso, verificou-se que a regra exclui expressamente a obrigação de reembolsar quatro casos, entre os quais não há necessidade de especificar o caso que foi anteriormente levantado. Assim, conclui-se que é necessário um pronunciamento da Administração Tributária referente a essas operações, uma vez que, embora não estejam em uma das exclusões, são justificadas por motivos diretamente vinculados a outras operações e, em muitos casos, por serem ativos totalmente depreciados, eles não devem gerar a perda e o reembolso do crédito tributário.

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Publicado

2020-06-29

Como Citar

Delgado Cornejo, F. M. (2020). Reembolso do Imposto sobre o valor agregado (IVA) para destruição de ativos fixos no desenvolvimento de operações. Revista La Junta, 3(1), 90–103. https://doi.org/10.53641/junta.v3i1.47