Reembolso do Imposto sobre o valor agregado (IVA) para destruição de ativos fixos no desenvolvimento de operações
DOI:
https://doi.org/10.53641/junta.v3i1.47Palavras-chave:
Imposto sobre o valor agregado (IVA), Reembolso do IVA, destruição de ativos fixosResumo
O IVA é um imposto cuja capacidade tributária visa afetar os consumidores finais de bens e serviços; no entanto, existem requisitos substanciais e formais cujas violações impedem a empresa de exercer o direito ao crédito tributário ou de o restabelecer. Assim, são forçados a destruir seus edifícios (ativo fixo) como parte de um plano de melhoria, bem como a considerar a construção de novos edifícios, a realocação de instalações devido às necessidades da operação, entre outros. Considerando esse contexto, o objetivo deste trabalho é determinar quais contingências tributárias com relação ao IVA essas operações produzem. Para isso, foi realizada uma investigação descritiva e analítica, com base na análise do artigo 22 da Lei Geral do Imposto sobre Vendas (IVA). A partir disso, verificou-se que a regra exclui expressamente a obrigação de reembolsar quatro casos, entre os quais não há necessidade de especificar o caso que foi anteriormente levantado. Assim, conclui-se que é necessário um pronunciamento da Administração Tributária referente a essas operações, uma vez que, embora não estejam em uma das exclusões, são justificadas por motivos diretamente vinculados a outras operações e, em muitos casos, por serem ativos totalmente depreciados, eles não devem gerar a perda e o reembolso do crédito tributário.
Downloads
Referências
Alva M. (2013). ¿Cuándo opera la figura del reintegro del crédito fiscal del IGV? [Mensaje de blog].
Bahamonde, M. (2011). Tratamiento tributario de las pérdidas por delitos cometidos en perjuicio del contribuyente. Contadores y Empresas, A1-A4.
Baldeón N. y Roque C. (2010). Tratamiento tributario y contable de las pérdidas por caso fortuito, fuerza mayor y por delitos cometidos en agravio de la empresa. Contadores y Empresas, A6-A9.
Decreto Legislativo N.o 821. Ley del Impuesto General a las Ventas e Impuesto Selectivo al Consumo. Diario Oficial El Peruano, Lima, Perú, 15 de abril de 1999.
Decreto Supremo N.° 086-2020-EF. Diario Oficial El Peruano, Lima, Perú, 20 de abril de 2020.
Decreto Supremo N.° 033-2005-EM. Diario Oficial El Peruano, Lima, Perú, 16 de agosto del 2005.
Decreto Supremo N.° 055-99-EF. Diario Oficial El Peruano, Lima, Perú, 15 de abril de 1999.
Giribaldi, G. (2011). Principales reparos en el IGV. Lima: Editorial Gaceta Jurídica S.A. Villazana, S. y Arias, P. (2014). Reparos frecuentes en el IGV y en el IR. Lima: Editorial
Gaceta Jurídica S.A.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2021 Fiorella Margaret Delgado Cornejo
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.