Análise das regras de subcapitalização e proposta de melhorias à luz do Decreto Legislativo nº 1.424
DOI:
https://doi.org/10.53641/junta.v1i1.9Palavras-chave:
BEPS, OCDE, despesas pré-operacionais, reforma tributária, liberdade de contrato, ação 4Resumo
Este artigo é uma pesquisa descritiva e explicativa não experimental, que visa realizar uma análise crítica do novo regulamento de subcapitalização estabelecido no Decreto Legislativo nº 1424. Da mesma forma, a implementação da ação 4 das recomendações BEPS no Peru, e é em comparação com o que é regulamentado em outros países da região e na Espanha. Por meio dessa análise, propõe-se revisar novamente o que está regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 1424 e implementar a ação 4 do Plano BEPS, mas de forma razoável e de acordo com as particularidades da economia peruana. Por fim, a presente investigação mostra que ainda existem lacunas no que é regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 1.424, no que diz respeito ao limite de despesas financeiras para dívidas, que deve ser esclarecido pelo legislador para determinar quais sujeitos estão vinculados ao novo limite de subcapitalização .
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Fecha de recepción: 08/11/2018
Fecha de aceptación: 21/11/2018
Correspondencia: diana.m93@hotmail.com
monica23vb@hotmail.com
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