Modificações fiscais e aplicação acumulada nos campos contábil e fiscal

Autores

  • Juana García Bayona UNIVERSIDAD DE LAS AMÉRICAS

DOI:

https://doi.org/10.53641/junta.v2i1.25

Palavras-chave:

acumulado, Decreto Legislativo No 1425, contábil, tributação

Resumo

As várias transformações que ocorreram em todo o mundo têm gerado uma série de mudanças em todas as áreas da vida humana e da gestão económica não é excepção. Neste campo, um dos problemas mais perturbador é o reconhecimento de receitas futuras que se enquadra no regime de competência, uma situação que gera várias confusões em sua contabilidade e aplicação de impostos. A este respeito, acumulada na área de contabilidade, pode ser entendida como o nascimento de direitos e obrigações enquanto na área da tributação, à luz da obrigação do imposto feita. Dadas estas considerações, preocupações revisão do Decreto Legislativo no 1425 foi emitida a fim de esclarecer o quadro de contabilidade para fins de imposto de renda e proporcionar um quadro regulamentar para unificar critérios surgiu, por que, entre Outros escopos importantes, o termo “acréscimo” é definido pela primeira vez. A partir desta perspectiva, este artigo procura estabelecer a extensão das alterações fiscais para a implementação de competência nas áreas contábeis e fiscais.

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Referências

Alva, M. (2010). El gasto se devengó en el 2010 y la factura la entregaron en el 2011: ¿En qué ejercicio se considera el gasto? Actualidad Empresarial, pp. 1 - 3.Bohlander, G. y. (2011). Administración de recursos humanos. México: 14a. ed. Cengage Learning Editores S.A.

Cabanellas, G. (1993). Diccionario Jurídico Elemental. Editorial Heliasta.

Cámara de Comercio de Lima. (2009). Foro tributario: Por un sistema tributario promotor del desarrollo.

Carrillo, M. (2018). El devengado tributario y la necesidad de su definición en la Ley del Impuesto a la Renta.

Diario El Peruano. (13 de setiembre de 2018). Decreto Legislativo N° 1425. Normas Legales, págs. pp. 41 - 43.

Durán, L. y. (2017). El concepto de devengado en el Impuesto a la Renta Empresarial peruano. Suplemento Enfoque Contable de la Revista Análisis Tributario, (9), pp. 11 - 22.

Federación Internacional de Contadores. (2003). Información Financiera sobre la Bases Contable de Efectivo. New York: International Federation of Accountants.

Garzón, M. e. (2013). Innovación empresarial, difusión, definiciones y tipología. Una revisión de la literatura. Dimensión Empresarial, 11(1), pp. 45 - 60.

Gavelán, J. (2000). SISBIB. Sistema de Bibliotecas. Universidad Nacional Mayor de San Marcos.

Medrano, H. (s.f.). IPDT.

Novoa, S. (2007). El Principio de lo Devengado en la Determinación del Impuesto a la Renta de Tercera Categoría. Actualidad Empresarial, pp. 1 - 5.

Panez, J. (1993). Teoría de la contabilidad. Lima: Editorial JPM.

Reig, E. (2003). IPDT.

Tori, F. (2002). Criterio de lo devengado: indemnizaciones destinadas a reponer bienes del activo. Lima.

Publicado

2019-06-01

Como Citar

García Bayona, J. (2019). Modificações fiscais e aplicação acumulada nos campos contábil e fiscal. Revista La Junta, 2(1), 129–139. https://doi.org/10.53641/junta.v2i1.25